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Discriminação no local de trabalho |
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Por Administrator
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20 de Fevereiro de 2006 |
A pandemia do HIV/SIDA, os seus efeitos e impacto na sociedade, vem assumindo proporções consideráveis e constitui já uma ameaça objectiva ao exercício dos direitos fundamentais do cidadão, a harmonia social e ao desenvolvimento do país. Impõe-se pois, tomar medidas adequadas à prevenção da exclusão, estigmatização, discriminação e outras tendentes à protecção social e emocional das pessoas vivendo com HIV/SIDA através de acções de educação, informação, sensibilização e assistência sanitária. Conheça a Lei n° 5/2002, de 5 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia República de Moçambique aos 29 de Novembro de 2001 e Promulgada em 5 de Fevereiro de 2002 pelo Presidente da República, JOAQUIM ALBERTO CHISSANO. 
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