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Direito e HIV/SIDA no Sector Laboral |
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Por Eduardo Azarias Nhanzimo
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01 de Abril de 2008 |
O HIV/SIDA que vulgarmente se tem chamado de doença do século é um mal que se mostra presente no seio da sociedade em geral, sem distinção de raça, sexo e idade,e afecta em grande parte a população trabalhadora ou em idade produtiva.
A pandemia do HIV/SIDA é uma mortífera guerra a ser combatida por todos nós, sendo o principal ponto de partida a mudança positiva de comportamento, também através de promoção de valores culturais e promoção de um comportamento sexual responsável.A exclusão, estigmação e descriminação não constituem problemas jurídicos, mas sim problemas sociais que, particularmente, produzem efeitos desegradáveis na esfera jurídica e econômica do trabalhador e da sua família, por conduzir a perda da fonte de rendimento. O trabalho, como fonte de rendimento, garante a realização material do trabalhador e da sua família, pelo que o direito ao trabalho é atributo do indivíduo e faz parte da sua vida, portanto o reconhecimetno do direito ao trabalho, particularmente as pessoas vivendo com o HIV/SIDA, constitui uma obrigação de todo ser humano. Sucede que não obstante a existência de uma lei de defesa do trabalhador portador do HIV/SIDA (Lei n° 5/2002 de 13 de Fevereiro), série de Direitos atribuidos ao mesmo à luz desta lei tem sido violados constantemente, com uma acentuda impunidade para quem os viola. O Estado e o sector empresarial, devem ser os principais combatentes da exclusão, estigmação e descriminação, através da divulgação da existência de uma lei específica de defesa do trabalhador portador do HIV/SIDA contra os “males” acima referidos, e insentivar os trabalhadores a conhecer o seu Estado de saúde como forma de redução acelerada da perda da mão-de-obra. O Estado poderá efectuar uma fiscalização periódica, a fim de garantir a efectivação dos direitos do trabalhador portador do HIV/SIDA. |
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